Assembleia Geral Eleitoral Ordinária | 15 de dezembro de 2022

Mostrar Todas
Em conformidade com o n.º 1 do art.º 41.º e ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do art.º 40.º dos Estatutos da APPACDM de Vila Nova de Gaia – Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental, convoco os associados efetivos e honorário singulares a reunirem em Assembleia Geral Eleitoral Ordinária no dia 15 de dezembro de 2022, com a seguinte
 
Ordem de Trabalhos
 
Ponto Único: Eleição dos órgãos sociais da Associação para o quadriénio 2023-2026.
 
A Assembleia Geral Eleitoral decorrerá no dia indicado entre as 14 horas e as 19 horas, horário de abertura e encerramento da mesa de voto, localizada na sede da Associação, à Rua Madre de Deus, 227 – Vila Nova de Gaia.
 
Juntamente com esta Convocatória são enviados em anexo: a Lista Única “Lista A” com a composição dos diversos candidatos aos Órgãos Sociais; o Boletim de Voto (em branco); dois envelopes (um BRANCO e um CTT Verde) e declaração de identificação.
 
O Regulamento Eleitoral encontra-se disponível na sede e no sítio institucional http://www.appacdm-gaia.pt.
 
 
Vila Nova de Gaia, 29 de novembro de 2022
 
                                                                                    O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
 
                                                                                           
                                                                                              Dr. Mário Augusto de Oliveira Dias
 
Voto por Correspondência (artigo 13º Regulamento Eleitoral):
1. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral envia aos eleitores o boletim de voto, um envelope para colocar o boletim, a declaração de identificação e um envelope RSF, com a antecedência mínima de 15 dias relativamente à data das eleições.  
2. O boletim de voto deve ser devolvido dentro do envelope destinado exclusivamente à sua colocação, juntamente com a declaração de identificação reconhecida notarialmente, no envelope CTT Verde.  
3. Os votos por correspondência deverão ser rececionados na sede da Associação até ao dia anterior, inclusive, do ato eleitoral.  
4. Os serviços da Associação fazem o registo de entrada dos envelopes inscrevendo neles o número de entrada e a data, assegurando a segurança e sigilo dos votos, conforme indicações do presidente da Mesa da Assembleia Geral.
 
Documentos: